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Tatiane Vasconcelos dos Santos
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Tatiane Vasconcelos dos Santos
OAB 41.552/PE
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Adilson Gomes
Comentário ·
há 8 anos
Acordo extrajudicial: Uma ação para agilizar o tempo de recebimento dos seus direito na Justiça do Trabalho!
Adilson Gomes
·
há 8 anos
Olá doutor, tudo bem?
Vamos por partes.... em relação ao seguro desemprego, se estiver estipulado no Acordo o recebimento do seguro desemprego ele tem direito de receber sim. Ou você pode colocar uma cláusula de entrega das guias ou pedir ao juízo a emissão de Alvará para o saque do FGTS e Seguro Desemprego. Sugiro você pedir expedição de Alvará para não dar ônus ao empregador.
Quanto ao porcentual sobre o FGTS acredito que não, tendo em vista ser taxas tributáveis, competindo a União a ordem de porcentagem. Não se pode acordar direitos ou verbas salarias, mas só matérias de cunho probatório e de mérito.
Desde já agradeço e forte abraço
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